TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 75 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.
Tese firmada
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).