TST · Orientação Jurisprudencial · SDC

OJ 18 da SDC do TST

DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE

vigente

Situação
vigente
Nota
(inserida em 25.05.1998)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).