TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 105 do TST
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
vigente
Enunciado
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).