TST · Precedente Normativo

Precedente Normativo 105 do TST

ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL

vigente

Situação
vigente
Nota
(positivo)
Autoridade
C, observância qualificada: precedente normativo da SDC do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).