TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 113 do TST
TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES
vigente
Enunciado
Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).