TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 116 do TST
FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO
vigente
Enunciado
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).