TST · Precedente Normativo

Precedente Normativo 117 do TST

PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE

vigente

Situação
vigente
Nota
(positivo)
Autoridade
C, observância qualificada: precedente normativo da SDC do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).