TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 6 do TST
GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
vigente
Enunciado
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).