TST · Precedente Normativo

Precedente Normativo 68 do TST

EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS

vigente

Situação
vigente
Nota
(positivo)
Autoridade
C, observância qualificada: precedente normativo da SDC do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).