TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 68 do TST
EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS
vigente
Enunciado
Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).