TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 69 do TST
EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
vigente
Enunciado
O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).