TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 83 do TST
DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE
vigente
Enunciado
Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).