TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 86 do TST
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO
vigente
Enunciado
Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).