TST · Precedente Normativo

Precedente Normativo 86 do TST

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO

vigente

Situação
vigente
Nota
(positivo)
Autoridade
C, observância qualificada: precedente normativo da SDC do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).