TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 87 do TST
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
vigente
Enunciado
É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).