TST · Precedente Normativo

Precedente Normativo 87 do TST

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

vigente

Situação
vigente
Nota
(positivo)
Autoridade
C, observância qualificada: precedente normativo da SDC do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).