TST · Precedente Normativo

Precedente Normativo 88 do TST

DESCONTO EM FOLHA

cancelado

Situação
cancelado
Nota
(positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Autoridade
C, observância qualificada: precedente normativo da SDC do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).