TST · Súmula
Súmula 103 do TST
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO
cancelada
Enunciado
Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).