TST · Súmula

Súmula 106 do TST

APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada) - Res. 157/2009, DEJT 04, 08 e 09.09.2009
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).