TST · Súmula
Súmula 113 do TST
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL
vigente
Enunciado
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).