TST · Súmula
Súmula 118 do TST
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
vigente
Enunciado
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).