TST · Súmula
Súmula 129 do TST
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
vigente
Enunciado
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).