TST · Súmula

Súmula 130 do TST

ADICIONAL NOTURNO

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73 da CLT pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.09.1946 (ex-Prejulgado nº 1).

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).