TST · Súmula
Súmula 161 do TST
DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA
vigente
Enunciado
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).