TST · Súmula
Súmula 173 do TST
SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES
vigente
Enunciado
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).