TST · Súmula

Súmula 176 do TST

FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).