TST · Súmula

Súmula 18 do TST

COMPENSAÇÃO

vigente

Situação
vigente
Nota
(mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 241. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. IRR-241 COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).