TST · Súmula
Súmula 204 do TST
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO
cancelada
Enunciado
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).