TST · Súmula

Súmula 212 do TST

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

vigente

Situação
vigente
Nota
(mantida - Res.
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 278. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. IRR-278 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. (RRAg-0000062-67.2023.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).