TST · Súmula
Súmula 212 do TST
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
vigente
Enunciado
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 278. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. IRR-278 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. (RRAg-0000062-67.2023.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).