TST · Súmula

Súmula 223 do TST

PRESCRIÇÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).