TST · Súmula
Súmula 232 do TST
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS
cancelada
Enunciado
O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).