TST · Súmula
Súmula 239 do TST
BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
vigente
Enunciado
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-I - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).