TST · Súmula

Súmula 253 do TST

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES

vigente

Situação
vigente
Nota
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).