TST · Súmula
Súmula 253 do TST
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
vigente
Enunciado
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).