TST · Súmula

Súmula 255 do TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).