TST · Súmula
Súmula 260 do TST
SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
cancelada
Enunciado
No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).