TST · Súmula
Súmula 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
vigente
Enunciado
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).