TST · Súmula
Súmula 344 do TST
SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL
vigente
Enunciado
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).