TST · Súmula
Súmula 354 do TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
vigente
Enunciado
(mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 234. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. IRR-234 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. (RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).