TST · Súmula

Súmula 381 do TST

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT

vigente

Situação
vigente
Nota
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-I - inserida em 20.04.1998)

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).