TST · Súmula
Súmula 388 do TST
MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE
vigente
Enunciado
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).