TST · Súmula

Súmula 423 do TST

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada por perda de eficácia considerando a decisão do ARE 1.121.633, a partir da publicação da ata de julgamento em 14/06/2022) – Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).