TST · Súmula
Súmula 434 do TST
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE
cancelada
Enunciado
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-I – inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Histórico. Redação original – (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).