TST · Súmula

Súmula 441 do TST

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012,

vigente

Situação
vigente
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).