TST · Súmula

Súmula 460 do TST

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA

vigente

Situação
vigente
Nota
(Res. 209/2016,
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). - Entendimento reafirmado no IRR nº 232. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. IRR-232 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (RR-0000517-12.2024.5.19.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).