TST · Súmula

Súmula 55 do TST

FINANCEIRAS

vigente

Situação
vigente
Nota
(mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 261. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. IRR-261 FINANCEIRAS. (RR-0020245-50.2023.5.04.0661, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).