TST · Súmula
Súmula 67 do TST
GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO
vigente
Enunciado
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).