TST · Súmula
Súmula 81 do TST
FÉRIAS
vigente
Enunciado
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
TST · Súmula
FÉRIAS
vigente
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).