STJ · súmula
Súmula 226 do STJ
Vigente
Enunciado
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 226 do STJ
19 decisões do STJ citam a Súmula 226 do STJ, de 2006 a 2024; 52,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 226 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 226 do STJ.
- TJBASem númeroAcórdãoNegado6ª Turma Recursalpublicada em 14/10/2025consumidor
AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - ART. 14 DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, QUANTUM REDUZIDO PARA R$ 5.000,00. HONORÁRIOS E CUSTAS INAPLICÁVEIS, POR REDUÇÃO…
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- STJAgRg no AREsp 2.650.882/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/07/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “b” e "c", do RISTJ, reconsidero a decisão agravada a fim de conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a pena em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 16 dias-multa…
- STJAgRg no REsp 1.301.284/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/05/2015
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 366/367), com fundamento no art. 259 do RISTJ e, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para que a data da postagem do agravo de instrumento no correio seja considerada para fins de…
- STJAREsp 424.635/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 03/11/2014
Ante o exposto, não conheço do agravo. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2014. MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora
- STJAREsp 583.480/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/10/2014tributario
Ante o exposto, não conheço do Agravo, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 236.253/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/10/2012administrativo
II - Inexiste a apontada violação ao art. 535 do CPC, porquanto da mera leitura do aresto combatido é possível observar que o Tribunal de origem se manifestou explicitamente acerca do ponto tido como omisso pela ora Recorrente. III - A via estreita do recurso especial exige a demonstração…
- STJREsp 984.734/PRMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 03/03/2011previdenciario
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, para extinguir o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa do Ministério Público, consoante os precedentes desta Corte sobre a matéria. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR…
- STJAgRg no REsp 1.030.065/PIAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 07/10/2010publicada em 25/10/2010previdenciario
AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Ilegítima a atuação do Ministério Público nos casos de concessão de benefícios previdenciários, por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis. 2. Agravo ao qual se nega…
- STJAg 1.100.174/AMMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/10/2010previdenciario
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 1.030.065/PIMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 09/09/2010previdenciario
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 1.090.282/RSMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 19/08/2010previdenciario
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público e, por conseguinte, extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Prejudicadas as demais questões suscitadas. Intimem-se…
- STJAg 1.263.817/SPMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 03/08/2010previdenciario
Em face do exposto, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público e, por conseguinte, extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília…
- STJAg 951.522/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/06/2010previdenciario
Diante do exposto, com base no art. 254, inciso I, do RISTJ, nego provimento ao presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de maio de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJEREsp 912.981/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 13/05/2010
Ante o exposto, rejeito os embargos de divergência. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de maio de 2010. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.026.351/RSMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 05/02/2009previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
- STJREsp 1.064.611/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/09/2008previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público para propor, neste caso, a ação civil pública. Em conseqüência, declaro nulos todos os atos processuais praticados e…
- STJAg 1.016.961/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/06/2008
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 869.171/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/11/2006
Precedente. III - A intervenção do parquet nas ações acidentárias, a teor do enunciado da Súmula 226/STJ, restringe-se a sua atuação como custos legis. IV - Recurso provido." (REsp 770.741/PA, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 15/05/2006). "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO…
- STJREsp 819.401/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 16/08/2006previdenciario
Min. GILSON DIPP, DJ de 15.05.2006) "RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A ação civil pública não se presta à proteção de direitos…
- STJREsp 770.741/PAAcórdãoProvidoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 20/04/2006publicada em 15/05/2006previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. ABDICAÇÃO. TITULAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 226/STJ. CUSTOS LEGIS. RECURSO PROVIDO. I - O benefício previdenciário (acidentário) traduz direito…