STJ · súmula
Súmula 4 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 4 do STJ
20 decisões do STJ citam a Súmula 4 do STJ, de 1994 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 4 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 4 do STJ.
- STJCC 221.293/ROMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/05/2026administrativo
- STJCC 220.319/GOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/03/2026administrativo
- TJCESem númeroAcórdãoNegado2ª Câmarapublicada em 31/03/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL GENÉRICA. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SUFICIÊNCIA DA PROVA…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes1ª Câmara Direito Privadojulgada em 06/06/2025publicada em 06/06/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RECUSA INDEVIDA APTA A JUSTIFICAR O MANEJO DA AÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de ação de consignação em pagamento em que a parte autora/apelante intenta a devolução da…
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- TJPR0002967-59.2021.8.16.0196AcórdãoNegadoRel. Des. João Domingos Küster Puppi3ª Câmara Criminaljulgada em 25/08/2024publicada em 26/08/2024penal
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO/ARROMBAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RÉUS FLAGRADOS NA POSSE DA RES. ARROMBAMENTO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA, A PARTIR DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ALIADA À MÍDIA CONSTANTE…
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- TJPR0009627-87.2019.8.16.0148AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Everton Luiz Penter Correa1ª Câmara Cíveljulgada em 18/03/2024publicada em 19/03/2024
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO MUNICIPAL CONDUZIDO POR SERVIDOR MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DO MUNICÍPIO E DO AUTOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Everardo Lucena Segundo2ª Câmara Direito Privadojulgada em 04/10/2023publicada em 04/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CONEXÃO REJEITADA. DIREITO AO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 335, DO CÓDIGO CIVIL. UTILIZAÇÃO DE MEIO LEGALMENTE PREVISTO PARA ARGUIR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO…
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- STJCC 171.039/MSAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 10/06/2020publicada em 16/06/2020administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE PRESIDENTE DE SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA OBJETO DA ADI 3.395/DF. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO…
- STJREsp 1.771.439/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 02/05/2019civil
1331-1342 (e-STJ). Dessa forma, o não acolhimento das teses contidas no recurso não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que entender relevante à lide. Por outro lado, encontra-se pacificado no STJ o entendimento de que os embargos…
- STJAREsp 942.705/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/08/2017administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 21 de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEDcl na Rcl 31.981/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/06/2016
Ante o exposto, embargos de declaração REJEITADOS. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 646.458/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/02/2015
Ante o exposto: a) nego provimento ao agravo interposto por BANCO SANTANDER S/A; e b) nego provimento ao agravo interposto por ADRIANA REGINA PERDOMO. Publique-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 1.414.001/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 10/02/2015civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 595.781/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/11/2014
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 29 de outubro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAgRg no AREsp 397.178/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 11/02/2014publicada em 20/02/2014tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. DECADÊNCIA. PRAZO. QUINQUENAL. TERMO A QUO. INCIDÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO. PRAZO DE DECADÊNCIA. ART. 149, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. 1. Ao contrário do defendido pelo ora…
- STJAREsp 6.689/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/04/2013
1. Com efeito, o agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação dos óbices invocados. Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice no art. 544, §…
- STJCC 124.756/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2012
Ante o exposto, com base no artigo 120, parágrafo único, do CPC, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJCC 56.955/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. José Delgadopublicada em 26/05/2006eleitoral
Por tais razões, conheço do conflito para declarar a competência da Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Oficie-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2006. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator
- STJCC 57.010/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. José Delgadopublicada em 12/05/2006eleitoral
Por tais razões, conheço do conflito para declarar a competência da Juízo da Vara do Trabalho de Chapadinha/MA. Oficie-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2006. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator
- STJCC 48.431/MAAcórdãoNão classificadoRel. Min. João Otávio de NoronhaPrimeira Seçãojulgada em 22/06/2005publicada em 01/08/2005eleitoral
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO - FIEMA. PROCESSO ELEITORAL SINDICAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ART. 114, INCISO III, DA CF. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EC N. 45/2004. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. As novas…