TST · súmula

Súmula 174 do TST

Súmula cancelada. A Súmula 174 do TST está cancelada segundo a fonte oficial: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não a cite como entendimento em vigor.

Cancelada

Ver no tribunal

Enunciado

As disposições da Lei nº 3.841, de 15.12.1960, dirigidas apenas ao sistema previdenciário oficial, não se aplicam aos empregados vinculados ao regime de seguro social de caráter privado (ex-Prejulgado nº 54).

(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).

Perguntas frequentes

A Súmula 174 do TST está em vigor?

Não. A Súmula 174 do TST consta como cancelada em o livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST, com a nota: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Onde ler o texto oficial da Súmula 174 do TST?

O enunciado desta página vem do livro oficial do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos); o link "Ver no tribunal" abre o verbete na fonte (https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf#page=57). Em peça ou parecer, cite sempre a fonte oficial.

Súmula do TST obriga o juiz?

Não com o efeito da súmula vinculante, que só o STF edita. Mas o art. 927, V do CPC manda os juízes e tribunais observarem a orientação do plenário ou do órgão especial a que estiverem vinculados. O juiz pode deixar de aplicá-la se mostrar, com fundamentação, que o caso é diferente (distinção) ou que o entendimento está superado. Informação geral, sem promessa de resultado em nenhum caso.

Veja também: todas as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST e as súmulas do STJ. A base ainda não conta quantas decisões citam a súmula do TST.