TST · súmula

Súmula 362 do TST

Atenção. Nota da fonte oficial sobre esta súmula: (redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

Vigente

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Enunciado

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

(redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).

Perguntas frequentes

A Súmula 362 do TST está em vigor?

Sim. A Súmula 362 do TST consta como vigente em o livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST. Nota do verbete: (redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 Confira a edição mais recente no site do tribunal antes de citar.

Onde ler o texto oficial da Súmula 362 do TST?

O enunciado desta página vem do livro oficial do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos); o link "Ver no tribunal" abre o verbete na fonte (https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf#page=123). Em peça ou parecer, cite sempre a fonte oficial.

Súmula do TST obriga o juiz?

Não com o efeito da súmula vinculante, que só o STF edita. Mas o art. 927, V do CPC manda os juízes e tribunais observarem a orientação do plenário ou do órgão especial a que estiverem vinculados. O juiz pode deixar de aplicá-la se mostrar, com fundamentação, que o caso é diferente (distinção) ou que o entendimento está superado. Informação geral, sem promessa de resultado em nenhum caso.

Veja também: todas as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST e as súmulas do STJ. A base ainda não conta quantas decisões citam a súmula do TST.