TST · súmula
Súmula 413 do TST
Atenção. Nota da fonte oficial sobre esta súmula: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
Vigente
Enunciado
É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).
(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).
Perguntas frequentes
A Súmula 413 do TST está em vigor?
Sim. A Súmula 413 do TST consta como vigente em o livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST. Nota do verbete: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 Confira a edição mais recente no site do tribunal antes de citar.
Onde ler o texto oficial da Súmula 413 do TST?
O enunciado desta página vem do livro oficial do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos); o link "Ver no tribunal" abre o verbete na fonte (https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf#page=149). Em peça ou parecer, cite sempre a fonte oficial.
Súmula do TST obriga o juiz?
Não com o efeito da súmula vinculante, que só o STF edita. Mas o art. 927, V do CPC manda os juízes e tribunais observarem a orientação do plenário ou do órgão especial a que estiverem vinculados. O juiz pode deixar de aplicá-la se mostrar, com fundamentação, que o caso é diferente (distinção) ou que o entendimento está superado. Informação geral, sem promessa de resultado em nenhum caso.
Veja também: todas as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST e as súmulas do STJ. A base ainda não conta quantas decisões citam a súmula do TST.