STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1227 do STJ

Cancelado

Órgão
Terceira Seção

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Questão submetida a julgamento

Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1227 do STJ

7 decisões do STJ citam o Tema 1227 do STJ, de 2024 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1227 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o Tema 1227 do STJ.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Vidal de Freitas Filho2ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 24/03/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA E INTIMIDAÇÃO DIRETA À VÍTIMA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra…

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  2. STJAREsp 2.889.968/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/05/2025penal
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  3. STJAgRg no AREsp 2.693.045/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/04/2025penal

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, , DO A CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…

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  4. STJAREsp 2.614.071/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/03/2025penal
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  5. STJQO no REsp 2.046.906/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 20/02/2025penal

    DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.227 DO STJ. VIOLÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 30 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil…

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  6. STJRE no AREsp 2.693.045/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/01/2025penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

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  7. STJAgInt no AREsp 2.520.270/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2024tributario

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 390/391 e DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.520.743/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario

    Diante do exposto, torno sem efeito a decisão monocrática de fls. 988-989, e-STJ, julgo prejudicado o presente Agravo Interno e determino a devolução dos autos à Corte regional para que esta, após observar a disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC: a) denegue seguimento ao Recurso, se…

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