STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1400 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1400 do STJ
208 decisões do STJ citam o Tema 1400 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1400 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1400 do STJ.
- STJAREsp 2.581.055MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 2.580.432MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 3.402.016MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 2.580.064MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 3.400.622MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 2.441.478MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 3.399.326MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 3.398.454MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJHC 1.125.916MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 2.441.478MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 3.399.338MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 3.295.734/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/07/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.087.410/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/06/2026administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o exame do recurso no presente momento processual e determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em observância aos artigos 1.039, 1.040, I e…
- STJAREsp 3.271.553/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/06/2026civil
- STJAREsp 3.262.580/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/06/2026civil
- STJAREsp 3.261.716/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/06/2026civil
- STJAREsp 3.262.523/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/06/2026civil
- STJAREsp 3.186.478/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJAREsp 3.229.819/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2026civil
- STJAREsp 3.229.722/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2026civil